Está Chegando! Transição da Reforma Tributária em 2026 no Brasil
Sua empresa já está preparada para as mudanças tributárias?
A reforma tributária sobre o consumo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 no Brasil, exigindo entendimentos e ajustes imediatos, pois o prazo de adaptação é curto e as regras, apesar de anunciadas pelo governo como “simplificação”, na verdade exigem muita atenção e desdobramentos operacionais, financeiros e fiscais.
Considerando a complexidade das mudanças e o curto prazo até sua implementação, é essencial que as organizações iniciem desde já o processo de adaptação, especialmente em relação aos novos tributos criados: IBS, CBS e IS.
A transição entre o sistema atual e o novo modelo exigirá ajustes estruturais em processos internos, sistemas de gestão e controles fiscais. Mais do que revisar alíquotas ou incluir novos tributos, será necessário:
Atualizar cadastros de produtos e serviços;
Adequar ERPs e sistemas de gestão para novos códigos fiscais e parâmetros de apuração;
Reconfigurar relatórios contábeis e fiscais;
Revisar contratos que envolvem repasse de tributos;
Gerenciar, por vários anos, dois regimes tributários distintos, o que aumenta a complexidade e o risco de inconsistências.
Mas não basta “automatizar” as mudanças, pois é necessário entender as novas regras de cada novo tributo.
Veja detalhamentos dos procedimentos, tributação, obrigações acessórias, benefícios e reduções, suspensão e outras variáveis da reforma tributária através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA
IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL
CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO


